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LEI ORDINÁRIA Nº 4.652/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.652, DE 14 DE AGOSTO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/08/2009
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA MARIA DE JESUS GIMENEZ HERNANDES.)
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA MARIA DE JESUS GIMENEZ HERNANDEZ, a área institucional localizada entre as Ruas João da Cruz Oliveira e Valdevir de Oliveira Guena, cadastro SE 12.09.03, no bairro Parque Residencial do Lago, besta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de agosto de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 0121/2009 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.