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LEI ORDINÁRIA Nº 4.659/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.659/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 09/09/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NO. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, NO. 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.659, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NO. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, NO. 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho de 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora: 07 – Divisão de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................R$ 30.000,00

185410022.2.109 – Conta 5345 - Manutenção da Divisão de Meio Ambiente

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA

Unidade Orçamentária: 01 – Divisão Administrativa

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.6.00.00 Amortização da Dívida

4.6.90.00 Aplicações Direitas

4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgata

288430043.0.006 - Conta 993 - ........................................................... R$ 30.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de setembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão