ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.659/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.659, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/09/2009
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NO. 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, NO. 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho de 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.
Art. 3º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados à:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora: 07 – Divisão de Meio Ambiente
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Direitas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................R$ 30.000,00
185410022.2.109 – Conta 5345 - Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA
Unidade Orçamentária: 01 – Divisão Administrativa
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.6.00.00 Amortização da Dívida
4.6.90.00 Aplicações Direitas
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgata
288430043.0.006 - Conta 993 - ........................................................... R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de setembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão