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LEI ORDINÁRIA Nº 4.681/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.681/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 08/10/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FCPC - FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA, FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL NA IMPLANTAÇÃO DA METODOLOGIA DENOMINADA TERAPIA COMUNITÁRIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.681, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/10/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FCPC - FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA, FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFC - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, PARA COOPERAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL NA IMPLANTAÇÃO DA METODOLOGIA DENOMINADA TERAPIA COMUNITÁRIA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com a FCPC – Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, Fundação de Apoio da UFC – Universidade Federal do Ceará, para formação de vinculo de cooperação técnica e operacional quanto às ações necessárias à implantação da metodologia denominada Terapia Comunitária.

Parágrafo único. A cooperação técnica de que trata o “caput” deste artigo, será firmado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente lei.

Art. 2º O convênio a ser firmado de comum acordo entre o Poder Público e a FCPC – Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura, Fundação de Apoio da UFC – Universidade Federal do Ceará, discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelas entidades que firmarem parcerias com o Poder Público Municipal serão custeadas por este Município correspondendo aos itens inerentes à contrapartida que lhe caiba conforme discriminado no Termo de Convênio, observando-se os limites legais aplicáveis à matéria cujo custeio não poderá exceder o desembolso previsto no programa de trabalho a que estiver vinculado.

Parágrafo único. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementando-se se necessário.

Art. 4º Aplicam-se, no que couberem, a esta lei todas as disposições contidas no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as alterações que a sucederem e as regulamentações que lhe forem inerentes.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão