Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.683/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.683/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 16/10/2009
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.683, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/10/2009

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 13 (treze) imóveis, conforme abaixo arrolados, com a finalidade de aquisição de área de interesse social, destinada a construções de conjuntos habitacionais na cidade.

“1”

Imóvel: Área destinada a Praça

Cadastro Municipal: SO.11.14.09.29

Localização: Rua do Cadete esquina com Avenida Anita Costa, prolongamento do Parque Guarani, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 37.173

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 716,30m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 716,30m², constituído do lote 12, da quadra 12, cadastro SO.11.14.09.29, situado à rua Cadete, lado par, esquina com a avenida Anita Costa, lado par, no prolongamento do Parque Guarani, nesta cidade e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 19,50 metros de frente para a citada rua do Cadete; 28,80 metros nos fundos, com os lotes 2 e 3; por 28,00 metros do lado direito, com a avenida Anita Costa; e 32,50 metros do lado esquerdo, com o lote 11”.

 

“2”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NO.11.11.12.12A

Localização: Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rua Chile Loteamento Jardim Paraíso, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 31.555

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 250,00m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,00m de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00m de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01, quadra 3, cadastro NO.11.11.12.12A, situado a Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, esquina com a Rua Chile, no Jardim Paraíso, desta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do lote 01 (cadastro final 13), do lado esquerdo com a Rua Chile e nos fundos com parte do lote 01 (cadastro final 13-B)”.

 

“3”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NO.11.11.12.13A

Localização: Rua Rio de Janeiro, Loteamento Jardim Paraíso, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 31.557

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 250,00m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,00m de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00m de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01, quadra 03, cadastro NO.11.11.12.13-A, situado a Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, no Jardim Paraíso, desta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do lote 01 (cadastro final 13-B), do lado esquerdo com parte do lote 01 (cadastro final 13) e nos fundos com parte do lote 01 (cadastro final 13-B); terreno esse distante 20,00m da esquina com a Rua Chile”.

 

“4”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NO.11.15.06.21

Localização: Rua dos Ipês, Loteamento Campo Limpo, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 10.029

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 417,80m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,30m de frente; 9,00m nos fundos, por 44,50m do lado direito e 43,00m do lado esquerdo, correspondentes a 417,80m², constituído do lote 21, da quadra 06, cadastro NO.11.15.06.21, situado com frente para a Rua dos Ipês, lado par, no Loteamento “Campo Limpo”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando-se pela frente com referida Rua dos Ipês, pelo lado direito com área da Prefeitura do Município de Votuporanga e lote 01, pelo lado esquerdo com o lote 20 e pelos fundos com o lote 04; imóvel esse distante 87,60m da esquina da Rua Pará”.

 

“5”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NO.11.11.12.13

Localização: Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, Loteamento Jardim Paraíso, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 31.556

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 250,00m²

ROTEIRO: “Um terreno medindo 10,00m de frente, igual dimensão nos fundos, por 25,00m de cada lado, correspondentes a 250,00m², constituído de parte do lote 01, quadra 03, cadastro NO.11.11.12.13, situado a Rua Rio de Janeiro, lado ímpar, no Jardim Paraíso, nesta cidade e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Rio de Janeiro, do lado direito com parte do lote 01 (cadastro final 13-A), do lado esquerdo com parte do lote 01 (cadastro final 12-A) e nos fundos com parte do lote 01 (cadastro final 13-B); imóvel esse distante 10,00m da esquina com a Rua Chile”.

 

“6”

Imóvel: Área Institucional

Cadastro Municipal: NE.11.16.01.14

Localização: Rua Tiradentes, Loteamento Jardim Yolanda, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 13.897

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.524,00m²

ROTEIRO: “Um terreno com a área de 1.524,00m², Cadastro NE.11.16.01.14, situado à Rua Tiradentes, lado par, no Jardim Yolanda, nesta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, dentro do seguinte roteiro: começa no marco M-1, no alinhamento da rua Tiradentes, segue por esta na distância de 37,70 m, até o marco M-2, no alinhamento da Rua Tiradentes; deriva à direita, segue por esta na distancia de 17,55m, até o marco M-3, na divisa com lote cadastrado sob o n° NE.11.16.01.15(antigo lote 08), deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 59,00m, até o marco M-4, na divisa com o lote 21; deflete a direita, segue confrontando com este na distancia de 45,50m até o ponto de origem”, circunscrevendo a área quadrangular de 1.524,00m²”.

 

“7”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NE.11.15.05.01

Localização: Rua Alfeu Sartori, antiga Rua das Laranjeiras, fundos com a Rua Maximiliano Lui, loteamento Residencial Max, distrito, município e comarca de Votuporanga– SP.

Matrícula: 43.862

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 780,50m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 780,50m², designado lote -cadastro NE.11.15.05.01, situado na Rua Alfeu Sartori antiga Rua das Laranjeiras, no loteamento Residencial Max, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 11,00m (em linha inclinada), com frente para a Rua Alfeu Sartori antiga Rua das Laranjeiras; 10,00m nos fundos, com a Rua Maximiliano Lui; por 80,10m do lado direito, com o terreno da CESP; e 76,00m do lado esquerdo, com a Vila Lions”.

 

“8”

Imóvel: Sistema de Lazer

Cadastro Municipal: NE.11.15.23.25

Localização: Rua Alfeu Sartori, antiga Rua das Laranjeiras, fundos com a Rua Agda Maria Castilho Ferreira, antiga Rua das Jaqueiras, no loteamento Residencial Max, distrito, município e comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.863

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 901,20m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 901,20m², designado lote - cadastro NE.11.15.23.25, situado na Rua Alfeu Sartori, antiga Rua das Laranjeiras, no loteamento Residencial Max, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 12,50m (em linha inclinada), com frente para a Rua Alfeu Sartori, antiga Rua das Laranjeiras; 12,00m nos fundos, com a Rua Agda Maria Castilho Ferreira, antiga Rua Jaqueiras; por 76,00m do lado direito, com o Jardim Botura; e 74,20m do lado esquerdo, com os lotes 24 e 01”.

 

“9”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: NE.11.15.05.01

Localização: Rua Maximiliano Lui, fundos com a Rua Alfeu Sartori, distrito, município e comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.879

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 1.172,82m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 1.172,82m², designado lote - cadastro NE.11.15.05.01, situado na Rua Maximiliano Lui, lado par, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 16,30m de frente para a Rua Maximiliano Lui; 12,60m nos fundos, com a Rua Alfeu Sartori; por 80,10m do lado direito, com o lote 02; e 80,07m do lado esquerdo, com os lotes 13 e 03”.

 

“10”

Imóvel: Sistema de Recreio

Cadastro Municipal: SE.11.08.09.07

Localização: Avenida Francisco Ramalho de Mendonça (lado impar), Rua Oiapoc e Avenida Cuiabá, Jardim Bom Clima, distrito, município e comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.850

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 1.139,19m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular com área de 1.139,19m², designado lote - cadastro SE.11.08.09.07, situado na Avenida Francisco Ramalho de Mendonça (lado ímpar), Rua Oiapoc e Avenida Cuiabá, no Jardim Bom Clima, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: inicia num ponto na divisa com o lote 03 do cadastro SE.11.08.09 e o alinhamento da Rua Oiapoc; daí segue pelo alinhamento da Rua Oiapoc, lado par, na extensão de 34,60m, até outro ponto no alinhamento da Avenida Francisco Ramalho de Mendonça (ex Avenida Marginal); daí deflete a direita e segue confrontando com a referida Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, lado ímpar, na extensão de 68,40m, até encontrar o alinhamento com da Avenida Cuiabá; daí deflete a direita e segue confrontando com a Avenida Cuiabá, (lado ímpar), na extensão de 3,50m, até outro ponto na divisa com o lote 04 do cadastro SE.11.08.09; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com os lotes 04 e 03 do cadastro SE.11.08.09, na extensão de 59,80m até encontrar o alinhamento da Rua Oiapoc, ponto inicial”.

 

“11”

Imóvel: Sistema de Lazer

Cadastro Municipal: NO.11.05.17.01

Localização: Rua Bahia, lado ímpar, loteamento Residencial Sanches, distrito, município e Comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.857

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 716,67m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular com área de 716,67m², designado lote – cadastro NO.11.05.17.01, situado na Rua Bahia, lado ímpar, no loteamento Residencial Sanches, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem a seguinte descrição: inicia num ponto no alinhamento da Rua Bahia (prolongamento), na divisa com o lote 08 do cadastro NO.11.05.19; daí segue confrontando com a referida Rua Bahia, num desenvolvimento em curva, com raio de 9,00m, na extensão de 28,27m, até outro ponto na divisa com o lote 02 do cadastro NO.11.05.17 (área institucional); daí deflete a direita e segue confrontando com a referida área institucional, na extensão de 6,10m, até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a referida área institucional, na extensão de 21,60m, até outro ponto sito na divisa com o lote 11 do cadastro NO.11.05.17, de Ivanil Antonio Furlanetto; daí deflete a direita e segue confrontando com este lote, na extensão de 16,20m, até outro ponto na divisa com o lote 01 do cadastro NO.11.05.18, pertencente ao Supermercado Porecatu de Votuporanga Ltda (outrora Masser Marão e outro); daí deflete a direita e segue confrontando com este lote na extensão de 60,00m, até outro ponto na divisa com o lote 10 do cadastro NE.11.05.01, pertencente a Davanço & Cia Ltda; daí deflete a direita e segue confrontando com este lote na extensão de 11,00m, até outro ponto na divisa com o lote 08 do cadastro NO.11.05.19; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com este lote na extensão de 19,30m até encontrar o alinhamento da Rua Bahia, ponto inicial”.

 

“12”

Imóvel: Área Institucional

Cadastro Municipal: NO.11.05.17.02

Localização: Rua Bahia, loteamento Residencial Sanches, distrito, município e comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.858

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 319,68m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 319,68m², designado lote - cadastro NO.11.05.17.02, situado a Rua Bahia, lado impar, no loteamento Residencial Sanches, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem a seguinte descrição: inicia num ponto no alinhamento da Rua Bahia (prolongamento), na divisa com o lote 03 do cadastro NO.11.05.17; daí segue confrontando com o referido lote, na extensão de 21,60m, até outro ponto na divisa com o lote 11 do cadastro NO.11.05.17, de Ivanil Antonio Furlanetto; daí deflete a direita e segue confrontando com este lote, na extensão de 14,80m, até outro ponto na divisa com o lote 01 do cadastro NE.11.05.17 (sistema de lazer); daí deflete a direita e segue confrontando com a referida área – sistema de lazer, na extensão de 21,60m, até outro ponto; daí deflete a direita e segue na extensão de 6,10m, confrontando com a área – sistema de lazer, até um ponto; daí segue em frente na extensão de 8,70m, confrontando com o prolongamento da Rua Bahia até o ponto inicial”.

 

“13”

Imóvel: Área Institucional

Cadastro Municipal: NE.11.10.23.11

Localização: Rua Acre, lado impar, loteamento Vila Nasser Marão, distrito, município e comarca de Votuporanga – SP.

Matrícula: 43.856

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga.

Área: 946,91m²

ROTEIRO: “Um terreno com área de 946,91m², designado lote - cadastro NE.11.10.23.11, situado na Rua Acre, lado impar, no loteamento Vila Nasser Marão, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, cujo terreno tem as seguintes medidas e confrontações: 20,00m de frente para a Rua Acre (prolongamento); 43,85m do lado direito, com os lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra NE.11.10.05; 35,25m do lado esquerdo, com o lote 10 da quadra NE.11.10.23; e 25,97m nos fundos, com o terreno da Marão Diesel S/A Máquinas e Veículos”.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação.

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, em até 4 (quatro) parcelas, com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias.(Redação dada pela Lei nº 4.782, de 08.06.2010)

Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 6 (seis) parcelas com limite máximo de 180 dias.(Redação dada pela Lei nº 4.825, de 01.09.2010)

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de outubro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.