ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.825/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.825, DE 1 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/09/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4683 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.683 de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento a vista ou em até 6 (seis) parcelas com limite máximo de 180 dias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 4.782 de 08 de junho de 2010.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão