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LEI ORDINÁRIA Nº 4.691/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009
(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a SAEV- Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) para a Prefeitura do Município de Votuporanga, que serão destinados exclusivamente a construção de galerias na Avenida Emílio Arroyo Hernandes e Parque das Nações I.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de novembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão