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LEI ORDINÁRIA Nº 4.692/2009

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.692/2009
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2009
Data 12/11/2009
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 171.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2009

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 3856, DE 30 DE JUNHO DE 2005, Nº 4455 DE 25 DE JUNHO DE 2008 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 171.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 3.856 de 30 de junho de 2005, Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 4.455 de 25 de junho 2008, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais).

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 16 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento

Unidade Executora: 03 – Departamento de Obras

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações.......................................R$ 171.000,00

267820012.1.046 – 2009 Ampliação Terminal Rodoviário Interestadual Prefeito Leonidas Pereira de Almeida

267820036.1.020 – 2010 Ampliação Terminal Rodoviário Interestadual Prefeito Leonidas Pereira de Almeida

01 - Tesouro...............................................................R$ 21.000,00

02 - Transferências e Convênios Estadual – Vinculados.....R$ 150.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de novembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão