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LEI ORDINÁRIA Nº 4.700/2009
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.700, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2009
(DISPÕE SOBRE OFICIALIZAÇÃO DE BAIRROS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam oficializadas as especificações e os limites territoriais dos bairros, conforme relação de Unidade Territorial de Planejamento, contante do Anexo I, memorial descritivo perimétrico dos bairros, constante do Anexo II e mapa de delimitação dos bairros, constante do Anexo III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A oficialização de que trata a presente lei não implica no reconhecimento, por parte da Prefeitura, da regularização de qualquer ocupação, arruamento e/ ou loteamentos irregulares.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de dezembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.