ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.719/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.719, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/01/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$4.780.000,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 4.780.000,00 (Quatro milhões setecentos e oitenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 05 – Divisão de Projetos e Obras
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 175120046.1.036 Obras e Instalações....................................R$ 4.780.000,00
036– Tratamento de Esgoto
Fonte de Recurso – 07 – Operações de Crédito
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de janeiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão