Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.761/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.761, DE 7 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2010
(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 56º CAMPEONATO DE JUDÔ NOZUMO ABÊ.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parceria com a Associação Judô Cerejeira de Votuporanga, para a realização do 56º Campeonato de Judô “Nozumo Abê”, que se dará nos dias 16 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão