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LEI ORDINÁRIA Nº 4.761/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.761/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 07/05/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 56º CAMPEONATO DE JUDÔ NOZUMO ABÊ.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.761, DE 7 DE MAIO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2010

(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 56º CAMPEONATO DE JUDÔ NOZUMO ABÊ.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em parceria com a Associação Judô Cerejeira de Votuporanga, para a realização do 56º Campeonato de Judô “Nozumo Abê”, que se dará nos dias 16 de maio do corrente ano.

Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão