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LEI ORDINÁRIA Nº 4.762/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.762, DE 7 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o bem dominical, áreas urbanas, destinadas a alienação, a seguir especificadas, com as seguintes medidas e confrontações:
ÁREA - 1
Cadastro Municipal: NO.11.07.01.17
Localização: Rua do Chile, Parque Residencial San Remo, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 2.623,13m²
Matrícula: 44.534
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: "Um terreno com área de 2.623,13 metros quadrados, designado cadastro NO.11.07.01.17, situado à Rua Chile (lado ímpar), esquina com a Avenida Nove de Julho (lado par), no Parque Residencial San Remo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, e com as seguintes medidas e confrontações: 71,38 metros em reta com frente para a Rua Chile e mais 14,99 metros em curva na confluência das citadas vias públicas; 77,48 metros nos fundos, com os lotes 10 ao 16; por 34,12 metros do lado direito, com o atual lote-cadastro final 01; e 22,81 metros do lado esquerdo, com a avenida Nove de Julho".
ÁREA - 2
Cadastro Municipal: NO.11.07.01.01
Localização: Rua Chile, Parque Residencial San Remo, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 2.850,16m²
Matrícula: 44.533
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: "Um terreno com área de 2.850,16 metros quadrados, designado cadastro NO.11.07.01.01, situado à Rua Chile (lado ímpar), esquina com a Rua Guaporé (lado ímpar), no Parque Residencial San Remo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, e com as seguintes medidas e confrontações: 73,04 metros em reta com frente para a Rua Chile e mais 14,48 metros em curva na confluência das citadas vias públicas; 81,88 metros nos fundos, com os lotes 02 ao 09; por 26,42 metros do lado direito, com a Rua Guaporé; e 34,12 metros do lado esquerdo, com o atual lote-cadastro final 17".
ÁREA - 3
Imóvel: Área Institucional, Lotes 09 e 10, Quadra 07
Cadastro Municipal: NE.11.15.02.11
Localização: Rua do Café, Jardim São Paulo, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 1.031,12m²
Matrícula: 44.236
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: "Inicia num ponto no alinhamento da Rua do Café, na divisa com o lote-cadastro NE.11.15.24.16; daí segue em direção aos fundos, confrontando com este, na distância de 49,94 metros até outro ponto na divisa com o lote 11, cadastro NE.15.02.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, na distância de 10,26 metros, até outro ponto na mesma confrontação; daí deflete à esquerda e segue ainda na mesma confrontação, na distância de 1,19 metros, até outro ponto na divisa com o lote 12, cadastro NE.11.15.02.02; daí deflete à direita e segue confrontando com este, na distância de 8,94 metros, até outro ponto na divisa com o lote 4, cadastro NE.11.15.02.06; daí deflete à direita e segue confrontando com o lotes 4 e 5, cadastros NE.11.15.02.06 e NE. 11.15. 02. 07, na distância de 25,00 metros, até outro ponto na divisa com o lote 8, cadastro NE.11.15. 02. 10; daí deflete à direita e segue confrontando com este, na distância de 1,07 metros, até outro ponto na divisa com o lote 8, cadastro NE.11.15.02.10; daí deflete a esquerda e segue confrontando com este, na distância de 25,89 metros, até outro ponto no alinhamento da Rua do Café; daí deflete finalmente à direita e segue pelo alinhamento da rua do Café, na distância de 22,43 metros, até o ponto inicial, perfazendo assim a área de 1.031,12 metros quadrados; imóvel esse distante 30,07 metros do alinhamento da rua Ceará e é formado pela totalidade do lote 9 (533,12m²) e pela totalidade do lote 10 (497,99)".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão