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LEI ORDINÁRIA Nº 4.763/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.763, DE 7 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/05/2010
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO PARCELADO A EMPRESA EXECUTORA DE OBRAS NO 6º DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, via processo licitatório, empresa para executar obras de infraestrutura urbana no 6° Distrito Industrial, cujo valor contratado será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas, com 6 (seis) meses de carência.
Parágrafo único. O valor a ser pago, referido no caput deste artigo, será reembolsado pelas empresas donatárias das áreas do 6° Distrito Industrial, nos termos da legislação tributária municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de maio de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão