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LEI ORDINÁRIA Nº 4.767/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.767, DE 19 DE MAIO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/05/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a celebrar convênio com o Banco do Brasil S.A., objetivando estabelecer os procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão, pelo Banco do Brasil S.A., de Crédito Imobiliário – Financiamento à Aquisição Pessoa Física, aos servidores públicos municipais em condições diferenciadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de maio de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.