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LEI ORDINÁRIA Nº 4.782/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.782, DE 8 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/06/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4683 DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 4.683 de 16 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, em até 4 (quatro) parcelas, com limite máximo de 120 (cento e vinte) dias."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.