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LEI ORDINÁRIA Nº 4.789/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.789, DE 8 DE JUNHO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/06/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI 4772, DE 20 DE MAIO DE 2010.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.772, de 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a denominar-se PARQUE MUNICIPAL IRMÃ MARIA IGNEZ MAZZERO, a atual área pública, cadastrada sob nº SE-11.11.25, localizada entre a Avenida Pansani e as Ruas Porto Alegre e Salestial Gomes de Souza.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de junho de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0077/10 de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.