Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.817/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.817, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, objetivando melhorar os procedimentos de controle, bem como, garantir à sociedade em geral, usuária dos serviços contábeis, a excelência dos trabalhos executados pelos profissionais da área contábil, nos termos da minuta anexa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão