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LEI ORDINÁRIA Nº 4.818/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.818/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 18/08/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.818, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/08/2010

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 22.030,00 (vinte e dois mil e trinta reais), às entidades abaixo relacionadas, em parcela única:

ENTIDADES

SUBVENÇÃO

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga-APAE

R$ 13.200,00

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 2.080,00

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 4.550,00

Associação Fraterna da união de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 2.200,00

TOTAL

R$ 22.030,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.04.02 – 123650007.2.014 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado pela entidade.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão