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LEI ORDINÁRIA Nº 4.829/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.829, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/09/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE ASSISTENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a entidade assistencial Instituto de Deficiente Áudio Visual – IDAV, em parcela única.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão a conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º A entidade beneficiada, disposta no artigo 1º desta Lei, fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão