Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 482/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 482/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 08/05/1962
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 482, DE 8 DE MAIO DE 1962

(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Imposto Inter-Vivos, relativamente as doações e atos equivalentes, que passaram para a competência do município, de acordo com a Emenda Constitucional 1–A e criado pelo artigo 2º da Lei nº 457, de 22/11/61, será arrecadado de acordo com a tabela anexa.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal