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LEI ORDINÁRIA Nº 482/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 482, DE 8 DE MAIO DE 1962
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO IMPOSTO INTER - VIVOS, RELATIVAMENTE ÀS DOAÇÕES E ATOS EQUIVALENTES.)
Art. 1º O Imposto Inter-Vivos, relativamente as doações e atos equivalentes, que passaram para a competência do município, de acordo com a Emenda Constitucional 1–A e criado pelo artigo 2º da Lei nº 457, de 22/11/61, será arrecadado de acordo com a tabela anexa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Secretário Municipal