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LEI ORDINÁRIA Nº 4.854/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.854, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 13.900,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 13.900,00 (Treze mil e novecentos reais) destinados a:
ÓRGÃO: 02.PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 Departamento de Educação Básica
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTE
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 123660007.2.013 Material de Consumo.............................................R$ 5.500,00
3.3.90.39 123660007.2.013 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......R$ 8.400,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convenio Federal-Vinculados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão