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LEI ORDINÁRIA Nº 487/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 487, DE 12 DE JUNHO DE 1962
(DISPÕE SOBRE AJUDA DE CUSTO NAS AVALIAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DO IMPOSTOS INTER - VIVOS.)
Art.1º Será paga a ajuda de custo aos funcionários encarregados dos serviços de Fiscalização, Avaliação e Controle do imposto Inter Vivos, na base de 1/3 (um terço) dos vencimentos que perceber.
Art. 2º Os funcionários que fizerem jus a ajuda de custo prevista nesta lei, deverão ser designados pelo Sr. Prefeito Municipal, através de um decreto executivo.
Art. 3º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas decorrentes desta lei.
Art. 4º O presente crédito será coberto com o recurso proveniente do saldo disponível do exercício anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1962.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de junho de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Secretário Municipal