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LEI ORDINÁRIA Nº 4.902/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.902, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2011
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE PEQUENOS TRECHOS DE USO COMUM DO POVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a alienar trechos de ruas ou calçadas que possam ser considerados “em excesso”, existentes na data de início da vigência desta lei, sem prejuízo do sistema viário e da mobilidade urbana e das testadas dos lotes, e com anuência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, em processo administrativo.
§ 1º Referida alienação será concretizada com a observância das seguintes condições:
a) cada fração da área a ser alienada não poderá exceder 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);
b) a avaliação de cada fração da área não poderá ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou outro que for fixado na Lei nº 8.666/93.
§ 2º As condições de pagamento serão estipuladas em até 70 (setenta) parcelas mensais iguais e fixas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Votuporanga.