Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.911/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.911/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 01/03/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.911, DE 1 DE MARÇO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com repasse anual, em até 10 (dez) parcelas, para o exercício de 2011, às entidades abaixo relacionadas:

- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTE VIVA, no valor de R$ 54.857,07 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e sete centavos);

- SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA, no valor de R$ 97.788,69 (noventa e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos);

- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 121.639,59 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 2° Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de março de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão