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LEI ORDINÁRIA Nº 4.911/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.911, DE 1 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, com repasse anual, em até 10 (dez) parcelas, para o exercício de 2011, às entidades abaixo relacionadas:
- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FONTE VIVA, no valor de R$ 54.857,07 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e sete centavos);
- SOCIEDADE BENEFICENTE IRMÃ ELVIRA, no valor de R$ 97.788,69 (noventa e sete mil setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos);
- APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 121.639,59 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2° Os recursos de que trata o “caput” do artigo 1º serão destinados à manutenção da entidade, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento do recurso e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão