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LEI ORDINÁRIA Nº 4.912/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.912/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 01/03/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.912, DE 1 DE MARÇO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/03/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Art. 82 da Emenda à Lei Orgânica do Município, autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município por imóveis de propriedade de Bruna Biachini Sato, na forma especificada nesta lei.

Art. 2° O imóvel de propriedade do Município de Votuporanga é:

Imóvel: Cadastro Municipal SE.11.11.29.03

Matrícula: 16.963

Loteamento: Estela Parque residencial

Local: Rua Das Palmas

Área: 337,77m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno medindo onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45) de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e nove metros e cinquenta centímetros (29,50) de cada lado, correspondentes a 337,77 metros quadrados, constituído do lote três (3), da quadra vinte e nove (29), Cadastro SE.11.11.29.03, situado à Rua Das Palmas, lado ímpar, no loteamento “Estela Parque Residencial”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Das Palmas, do lado direito com o lote 4, do lado esquerdo com a Rua Copacabana, com a qual faz esquina e nos fundos com o lote 2.”

Art. 3º O imóvel de propriedade de Bruna Biachini Sato, a ser permutado é o seguinte:

Imóvel: Cadastro Municipal SE.12.06.15.13

Matrícula: 8.482

Loteamento: Loteamento Jardim Bom Clima

Local: Av. Catarina Martins Lopes

Área: 303,00m²

Proprietário: Bruna Bianchini Sato

ROTEIRO: “Um lote de terreno sob nº 13 da quadra nº 15 Cadastro Municipal SE.12.06.15.13, situado à Av. Catarina Martins Lopes, lado ímpar, no Loteamento Jardim Bom Clima, nesta Cidade, distrito e comarca de Votuporanga, medindo 10,10 metros de frente, 30,00 metros do lado direito, 30,00m do lado esquerdo e 10,10 metros de fundos, com área superficial de 303,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a referida Av. Catarina Martins Lopes do lado direito com o lote 14 do lado esquerdo com lote 10,11 e 12 e pelos fundos com lote 16, distando 30 metros da esquina da Rua 26.”

Art. 3º A entidade fica obrigada a prestar contas até 31 de janeiro do ano subseqüente ao recebimento do recurso.

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá à conta do crédito orçamentário do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado no que couber pelo Poder Executivo.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de março de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão