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LEI ORDINÁRIA Nº 4.914/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.914, DE 11 DE MARÇO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR EQUIPAMENTOS E SUCATAS POR MEIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO À ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar equipamentos sucateados, por meio do Fundo Social de Solidariedade do Município, à Entidades Assistenciais conforme relação constante do anexo I.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.