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LEI ORDINÁRIA Nº 4.915/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.915/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 11/03/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.243.700,00.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.915, DE 11 DE MARÇO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.243.700,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual e suas alterações, para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 4.243.700,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e três mil e setecentos reais) destinados a:

ORGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 082410015.1.48 Obras e Instalações......................................R$ 372.000,00

Projeto: 48 – Construção do Centro de Lazer para Idosos

Fonte de Recursos:

01 – Tesouro.......................................................................R$ 72.000,00

02 - Transferências e Convênios Estadual – Estadual.......R$ 300.000,00

Projeto : 48 – Construção do Centro de Lazer Para Idosos

4.4.90.52 082430015.2.029 Equipamentos e Material Permanente........R$ 150.000,00

01 – Tesouro......................................................................R$ 25.000,00

05 - Transferências e Convênios Estadual – Federal .......R$ 125.000,00

Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 3.721.700,00

Projeto : 014 – Manutenção da Pavimentação Asfáltica - Recapeamento

Fonte de Recursos:

01 – Tesouro.....................................................................R$ 424.750,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 3.296.950,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão