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LEI ORDINÁRIA Nº 490/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 490/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 12/06/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 490, DE 12 DE JUNHO DE 1962

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a receber, em doação pura e simples, um terreno medindo 20x30 metros, encravado numa área maior do denominado Córrego Japecanga, Distrito de Parisi, deste Município, de propriedade do senhor Armando Pierin e sua mulher.

Parágrafo único. Referido imóvel destina-se a construção de um núcleo escolar.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de junho de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward Coruripe Costa

Secretário Municipal