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LEI ORDINÁRIA Nº 4.918/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.918/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 11/03/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A POSSE EM ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.918, DE 11 DE MARÇO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/03/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR A POSSE EM ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INC. III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir a posse definitiva ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER das seguintes áreas:

“Área 01”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 317,97m²

“Inicia-se em um ponto denominado P1, com coordenadas N(Y) 745211.823 e E(X) 602702.263, distante 36.78m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 5061 + 19.304m, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 342º20’19”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 25.53m, confrontando-se com a área de Mário Nagata, MT-14.054, até o ponto P2, com coordenadas N(Y) 745230.007 e E(X) 602964.516, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta com azimute de 108º46’21”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 19.10m, confrontando-se com a Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), até o ponto P3, com coordenadas N(Y) 745230.007 e E(X) 602712.598, deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo azimute de 173º00’16”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12.77m, confrontando-se com a área denominada Estância Krik, MT-16.373, até o ponto P4, com coordenadas N(Y) 745210.623 e E(X) 602714.977, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com o azimute de 275º23’41”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 12.77m, confrontando-se com a área da Prefeitura do Município de Votuporanga, até o ponto P1, ponto esse que é o referencial de partida da presente descrição, totalizando uma área de 317.97m².”

“Área 02”

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 3.450,60m²

“Inicia-se em um ponto denominado P1, com coordenadas N(Y) 738909.024 e E(X) 614599.466, distante 50.54m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 147 + 8.85m, deste ponto seguindo em linha reta com azimute 291º47’26”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 232.59m, confrontando-se com a área de Prefeitura do Município de Votuporanga, MT-46.138, até o ponto P2, com coordenadas N(Y) 738995.348 e E(X) 614383.474, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com azimute de 21º58’10”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15.17m, confrontando-se com área de prefeitura do Município de Votuporanga, MT-46.136, até o ponto P3, com coordenadas N(Y) 739009.420 e E(X) 614389.151, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo azimute de 111º52’28”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 227.33m, confrontando-se com a área do DER, até o ponto P4, com coordenadas N(Y) 738924.723 e E(X) 614600.111, deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta com o azimute de 182º25’45”, pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto a uma distância de 15.73m, confrontando-se com a área de Prefeitura do Município de Votuporanga, MT-46.136, até o ponto P1, ponto esse que é o referencial de partida da presente descrição, totalizando uma área de 3.450,00m², conforme croqui 02 abaixo.”

Parágrafo único. As áreas citadas no caput deste artigo serão oportunamente doadas ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de março de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão