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LEI ORDINÁRIA Nº 4.956/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.956, DE 22 DE JUNHO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/06/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais), às entidades abaixo relacionadas, em uma parcela única, proveniente de repasse do Ministério da Educação através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE:
ENTIDADES | SUBVENÇÃO |
Sociedade Beneficente Fonte Viva | R$ 2.990,00 |
Sociedade Beneficente Irmã Elvira | R$ 5.330,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano | R$ 5.980,00 |
TOTAL | R$ 14.300,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.04.04 – 123650009.2.014 – 335043-327 do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão