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LEI ORDINÁRIA Nº 4.960/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.960/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 22/06/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.960, DE 22 DE JUNHO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/06/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 14 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora – 01 – Fundo Municipal de Saúde

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 103010037.1.039 Obras e Instalações.......................................R$ 250.000,00

Projeto 039 – Construção de Unidade de Pronto Atendimento

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão