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LEI ORDINÁRIA Nº 4.974/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.974, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS DEPENDENTES DE DROGAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Vida, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, objetivando o acolhimento, avaliação e encaminhamento dos dependentes de drogas psicoativas para os atendimentos necessários ao processo de recuperação psicossocial e física, em serviços habilitados a desenvolver as potencialidades humanas destes dependentes, no âmbito do Município.
Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.
Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.
Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão