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LEI ORDINÁRIA Nº 4.974/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.974/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 11/08/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS DEPENDENTES DE DROGAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.974, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/08/2011

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA VIDA, OBJETIVANDO O ACOLHIMENTO, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS DEPENDENTES DE DROGAS PSICOATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Comunidade Terapêutica Nova Vida, CNPJ nº 53.220.620/0001-00, objetivando o acolhimento, avaliação e encaminhamento dos dependentes de drogas psicoativas para os atendimentos necessários ao processo de recuperação psicossocial e física, em serviços habilitados a desenvolver as potencialidades humanas destes dependentes, no âmbito do Município.

Art. 2º A Conveniada encaminhará à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas em razão do convênio.

Parágrafo único. O envio do relatório mensal é condição indispensável para a liberação da cota de retribuição do mês que lhe seguir.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do inciso VII, “in fine”, do art. 7º da Lei Orgânica Municipal, compete a fiscalização do bom atendimento e a boa prestação dos serviços conveniados.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2011.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão