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LEI ORDINÁRIA Nº 4.981/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.981, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2011
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA-FEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Votuporanga – FEV, objetivando o apoio na execução do transporte de alunos às escolas públicas estaduais, nos termos do Convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, mediante a indicação de alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV, para exercerem função de monitor.
Parágrafo único. Os critérios de seleção dos alunos serão os previstos na Lei Municipal nº 4.707, de 16 de dezembro de 2009, bem como a realização de um processo de avaliação do conhecimento técnico compatível com a função de monitor de alunos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.