Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.983/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.983/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 30/08/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$545.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.983, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/08/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$545.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2011.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.11 041220042.2.081- 1279 Vencim. e Vant Fixas – P. Civil.............................R$ 200.000,00

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras despesas correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.30 041220042.2.081- 1284 Material de Consumo..............................................R$ 40.000,00

Unidade Executora – 06 – Divisão de Limpeza

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras despesas correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.39 185410042.2.087- 1351 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica.....................R$ 295.000,00

Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras despesas correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.39 185410042.2.088- 1368 Outros Serv. De Terceiros P. Jurídica.......................R$ 10.000,00

Total.........................................................................R$ 545.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.2.00.00 Juros e Encargos da Divida

3.2.90.00 Aplicações Direitas

3.2.90.22 288430044.0.006 - 1290 Outros Encargos s/ a Divida por Contrato.........R$ 25.000,00

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.6.00.00 Amortização da Dívida

4.6.90.00 Aplicações Direitas

4.6.90.71 288430044.0.006 -1291 Principal da Divida Contratual Resgatada.........R$ 35.000,00

Unidade Executora – 01 – Divisão Administrativa

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.47 288460043.0.005 -1293 Obrigações Tributarias e Contributivas.............R$ 300.000,00

Unidade Executora – 02 – Divisão Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.11 041220042.2.083 –1295 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil..............R$ 45.000,00

Unidade Executora – 02 – Divisão Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.13 041220042.2.083– 1296 Obrigações Patronais.......................................R$ 20.000,00

Unidade Executora – 03 – Divisão de Produção e Qualidade da Água

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.11 175120042.2.084 –1306 Vencim. e Vantagens Fixas – P. Civil..............R$ 70.000,00

Unidade Executora – 03 – Divisão de Produção e Qualidade da Água

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.13 175120042.2.084–1307 Obrigações Patronais.......................................R$ 15.000,00

Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Direitas

3.1.90.16 185410042.2.088 –1359 Outras Despesas Variáveis P. Civil...................R$ 5.000,00

Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.47 185410042.2.088 -1369 Obrigações Tributarias e Contributivas.............R$ 10.000,00

Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio de Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras despesas correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.36 185410042.2.088 – 1365 Outros Serv. De Terceiros P. Física........................R$ 20.000,00

Total........................................................................R$ 545.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de agosto de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão