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LEI ORDINÁRIA Nº 4.999/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.999/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 30/09/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2011

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.977 de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Conselho de Apoio Presencial será constituído por membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma:

I - coordenador do Pólo;

II - um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, indicado pelo Poder Executivo;

III - um representante dos alunos;

IV - um representante dos tutores presenciais;

V - um representante de cada instituição de ensino superior vinculado ao pólo;

VI - um representante da sociedade civil, indicado pelo mantenedor;

VII - um representante Regional de Educação.

§ 1° .....

§ 2° .....

§ 3° .....

§ 4° .....

§ 5° .....

§ 6° .....

§ 7° .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão