ALTERA A
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.999/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.999, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4977, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.977 de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Apoio Presencial será constituído por membros titulares, acompanhados dos respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma:
I - coordenador do Pólo;
II - um representante da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo, indicado pelo Poder Executivo;
III - um representante dos alunos;
IV - um representante dos tutores presenciais;
V - um representante de cada instituição de ensino superior vinculado ao pólo;
VI - um representante da sociedade civil, indicado pelo mantenedor;
VII - um representante Regional de Educação.
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 3° .....
§ 4° .....
§ 5° .....
§ 6° .....
§ 7° .....”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de setembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão