Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.005/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.005, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/10/2011
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação imóvel de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo que abriga a E.E.P.G. Deputado Narciso Pieroni, localizado na Rua Itacolomi nº 3.095 no Bairro Patrimônio Novo, Cadastro Municipal nº SO.11.01.21.16 Transcrição nº 11.292, conforme descrição:
“Um lote de terreno designado sob número cinco (5), da quadra cinquenta e um (51), com área de 5.600 metros quadrados, em local denominado Patrimônio Novo, loteamento esse feito de acordo com as disposições legais em vigor, situado no perímetro urbano desta cidade, medindo oitenta (80) metros de frente para a Rua Itacolomi; setenta (70) metros em ambos os lados, onde confronta com propriedades de particulares e oitenta (80) metros nos fundos, também confrontando com propriedade particular, situado à Rua Itacolomi, no “Patrimônio Novo”, em Votuporanga, cujo imóvel teve origem na transcrição número 10.856.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de outubro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão