ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.012/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.012, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/11/2011
(DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA D DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4986, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.)
Art. 1º A alínea “d” do artigo 14, da Lei nº 4.986, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. .....
a) .....
b) .....
c) .....
d) apreensão de motocicletas cujos condutores não estejam cadastrados ou devidamente autorizados, pelo prazo de 5 (cinco) dias, arcando o infrator com as despesas de guincho e estadia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão