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LEI ORDINÁRIA Nº 5.012/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.012/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 24/11/2011
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA D DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4986, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.012, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/11/2011

(DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA D DO ARTIGO 14 DA LEI Nº 4986, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “d” do artigo 14, da Lei nº 4.986, de 30 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. .....

a) .....

b) .....

c) .....

d) apreensão de motocicletas cujos condutores não estejam cadastrados ou devidamente autorizados, pelo prazo de 5 (cinco) dias, arcando o infrator com as despesas de guincho e estadia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de novembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão