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LEI ORDINÁRIA Nº 5.030/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2011
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
SEÇÃO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012, estima à receita em R$ 182.703.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e três mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos );
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais );
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA | 163.707.800,00 |
1.1 – Receita Tributária | 28.048.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.069.800,00 |
1.6 - Receita de Serviços | 4.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 122.004.000,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (16.195.800,00) |
1.9 Outras Receitas Corrente | 12.582.000,00 |
Receita Corrente Liquida | 147.512.000,00 |
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL | 16.191.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens | 41.000,00 |
2.4 – Transferências de Capital | 16.150.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 150.612.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E |
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1.1 – RECEITAS CORRENTES | 19.000.000,00 |
1.1 – Receita Tributária | 22.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 316.000,00 |
1.6 – Receita de Serviços | 18.436.000,00 |
1.7 – Transferências Correntes | 78.000,00 |
1.9 – Outras Receitas Correntes | 148.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 19.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO | 182.703.000,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 168.275.000,00 (Cento sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos );
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais );
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
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1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1 – Despesas Correntes | 129.325.200,00 |
2 – Despesas de Capital | 33.816.300,00 |
3 - Reserva de Contingência | 561.500,00 |
TOTAL | 163.703.000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E |
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1 – Despesas Correntes | 16.460.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 2.440.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 100.000,00 |
TOTAL | 19.000.000,00 |
TOTAL GERAL | 182.703.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
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I – ORÇAMENTO FISCAL |
| 141.207.500,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
| 3.346.000,00 |
1 – Câmara Municipal |
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2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
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1 – Gabinete do Prefeito | 1.170.000,00 |
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2 – Gabinete Civil | 2.366.000,00 |
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3 – Secretaria Municipal da Cidade | 2.134.000,00 |
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4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo | 53.336.400,00 |
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6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos | 809.200,00 |
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7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econom. | 1.731.000,00 |
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8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano | 3.947.000,00 |
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9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 7.392.200,00 |
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10 - Secretaria Municipal de Finanças | 4.636.600,00 |
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11 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa | 3.618.000,00 |
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12 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação | 17.272.800,00 |
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14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos | 10.004.800,00 |
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16 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica | 414.000,00 |
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II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 41.495.500,00 |
14 – Secretaria Municipal de Saúde | 31.552.800,00 |
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18 - Fundo Municipal de Assistência Social | 9.351.700,00 |
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19 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. | 591.000,00 |
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2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E |
| 19.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 182.703.000,00 |
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, crédito adicional até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei;
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares, através do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 até o limite de 22% (vinte e dois por centos) da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por decreto;(Redação dada pela Lei nº 5.212, de 21.12.2012)
II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2012, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação;
V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal;
VI – Não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei especifica.
Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão