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LEI ORDINÁRIA Nº 5.030/2011

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.030/2011
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2011
Data 14/12/2011
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2011

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

SEÇÃO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012, estima à receita em R$ 182.703.000,00 (Cento e oitenta e dois milhões, setecentos e três mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos );

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais );

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA

163.707.800,00

1.1 – Receita Tributária

28.048.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.069.800,00

1.6 - Receita de Serviços

4.000,00

1.7 – Transferências Correntes

122.004.000,00

(-) Dedução para FUNDEB

(16.195.800,00)

1.9 Outras Receitas Corrente

12.582.000,00

Receita Corrente Liquida

147.512.000,00

2.0 – RECEITAS DE CAPITAL

16.191.000,00

2.2 – Alienação de Bens

41.000,00

2.4 – Transferências de Capital

16.150.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

150.612.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

1.1 – RECEITAS CORRENTES

19.000.000,00

1.1 – Receita Tributária

22.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

316.000,00

1.6 – Receita de Serviços

18.436.000,00

1.7 – Transferências Correntes

78.000,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

148.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

19.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA DO MUNICÍPIO

182.703.000,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 168.275.000,00 (Cento sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 141.207.500,00 (Cento e quarenta e um milhões, duzentos e sete mil e quinhentos );

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 41.495.500,00 (Quarenta e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos reais );

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I, II e III desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

129.325.200,00

2 – Despesas de Capital

33.816.300,00

3 - Reserva de Contingência

561.500,00

TOTAL

163.703.000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

16.460.000,00

2 – Despesas de Capital

2.440.000,00

3 - Reserva de Contingência

100.000,00

TOTAL

19.000.000,00

TOTAL GERAL

182.703.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

141.207.500,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

3.346.000,00

1 – Câmara Municipal

 

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1 – Gabinete do Prefeito

1.170.000,00

 

2 – Gabinete Civil

2.366.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

2.134.000,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educ., Cultura e Turismo

53.336.400,00

 

6 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

809.200,00

 

7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econom.

1.731.000,00

 

8 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Urbano

3.947.000,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

7.392.200,00

 

10 - Secretaria Municipal de Finanças

4.636.600,00

 

11 - Secretaria Municipal de Gestão Administrativa

3.618.000,00

 

12 – Secretaria Municipal de Obras e Habitação

17.272.800,00

 

14 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

10.004.800,00

 

16 - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica

414.000,00

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

41.495.500,00

14 – Secretaria Municipal de Saúde

31.552.800,00

 

18 - Fundo Municipal de Assistência Social

9.351.700,00

 

19 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

591.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

19.000.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

182.703.000,00

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Autarquia Municipal, autorizados a:

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, crédito adicional até o limite de 15% da despesa total fixada por esta lei;

I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares, através do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 até o limite de 22% (vinte e dois por centos) da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por decreto;(Redação dada pela Lei nº 5.212, de 21.12.2012)

II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;

III – realizar abertura de créditos adicionais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64;

IV – a abrir no curso da execução orçamento de 2012, créditos adicionais para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, recebidas e não prevista no orçamento ou de fontes especificas cujo recebimento no exercício tenham excedido sua previsão anual de arrecadação;

V – a transportar, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal;

VI – Não incluirá no percentual do item I os créditos abertos por lei especifica.

Parágrafo único. Os créditos adicionais de que trata o inciso I, poderão ocorrer de forma inter ou intraprogramas constante do anexo 6 – Programa de Trabalho, que integra esta lei.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal e Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º O Orçamento da Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, órgão da Administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de dezembro de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão