ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.212/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº5030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Inciso I do Art. 6º da Lei nº 5.030 de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....
I – a abrir no curso da execução orçamentária de 2012, créditos adicionais suplementares, através do Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 até o limite de 22% (vinte e dois por centos) da despesa total fixada por esta lei, regulamentada por decreto;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados em decorrência desta Lei.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão