ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.715/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.715, DE 7 DE JANEIRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/01/2010
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.000.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei n° 4.630, de 01 de julho de 2009, de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 3º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora: 02 – Divisão de Operações
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Direitas
4.4.90.52 154520038.1.043 Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.000.000,00
Projeto 043 – Aquisição de Equipamentos
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64, com Fonte de Recurso 07 – Operação de Crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de janeiro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão