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LEI ORDINÁRIA Nº 3.060/1998
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.060, DE 13 DE JULHO DE 1998
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA FRANCISCO FURLANI, a atual Rua 7, situada no Bairro Conjunto Habitacional Votuporanga “I”, em nossa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após 180 (cento e oitenta) dias de sua aprovação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 61/98, de autoria do Vereador José Barbizani Neto.