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LEI ORDINÁRIA Nº 3.014/1998

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.014/1998
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1998
Data 06/03/1998
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 44º CAMPEONATO DE JUDÔ PROFº NOZUMO ABÊ.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.014, DE 6 DE MARÇO DE 1998

(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA PARA A REALIZAÇÃO DO 44º CAMPEONATO DE JUDÔ PROFº NOZUMO ABÊ.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em parceria com a Associação Judô Cerejeira de Votuporanga, para a realização do 44º Campeonato de Judô Profº. Nozumo Abê, que se dará nos dias 07 e 08 de março do corrente ano.

Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de março de 1998.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão