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LEI ORDINÁRIA Nº 5.193/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.193/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 25/10/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.193, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2012

(DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL PARA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a SAEV- Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga, autorizada a repassar recursos financeiros disponíveis no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) para a Prefeitura do Município de Votuporanga, que serão destinados exclusivamente a construção de galerias nas Ruas Paraíba, Ceará, das Bandeiras e Avenida Antonio Augusto Paes.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0155/2012, de autoria do vereador Emerson Pereira.