Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 4.724/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.724/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 19/01/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.030.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 4.724, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/01/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.030.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 3.030.000,00 (Três milhões e trinta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 13 - Secretaria Municipal de Obras e Habitação

Unidade Executora – 02 – Departamento de Obras

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 154510032.1.014 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 682.000,00

Projeto 14 – Manutenção da Pavimentação Asfáltica - Recapeamento

Fonte de Recursos

01 – Tesouro................................................................................R$ 51.500,00

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados...........R$ 143.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados..............R$ 487.500,00

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 278130035.1.018 Obras e Instalações..................................R$ 1.290.000,00

Projeto – 018 – Construção de Praças e Áreas de Lazer

01 – Tesouro.................................................................................R$ 455.000,00

02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados.............R$ 250.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados...............R$ 585.000,00

4.4.90.51 175120032.1.015 Obras e Instalações.....................................R$ 1.058.000,00

Projeto 15 – Galerias de Águas Pluviais e Canalização -

Fonte de Recursos

01 – Tesouro..................................................................................R$ 600.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados...............R$ 458.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de janeiro de 2010.

VALTER BENEDITO PEREIRA

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão