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LEI ORDINÁRIA Nº 505/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 505, DE 22 DE AGOSTO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.000,00, QUE DESTINA-SE A AJUDAR, FINANCEIRAMENTE A DELEGAÇÃO ESTUDANTIL DE VOTUPORANGA, EM EXCURSÃO OFICIAL À BRASÍLIA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga um crédito especial na importância de CR$ 20.000,00.
Parágrafo único. O valor supra destina-se a ajudar, financeiramente a delegação estudantil de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 20.000,00.
Parágrafo único. O valor supra destina-se a ajudar, financeiramente a delegação estudantil de Votuporanga, em excursão oficial a Brasília.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de agosto de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria