ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.068/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.068, DE 20 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082440014.2.096 Material de Consumo............................R$ 11.000,00
3.3.90.39 082440014.2.096 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 16.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082440014.2.096 Equipamento Material Permanente.........R$ 18.000,00
Atividade 96: Manut. das Atividades com a Gestão do Programa Bolsa Família
FR 05
3.3.90.39 082440013.2.097 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 35.000,00
Atividade 97: Manutenção das atividades da gestão municipal do SUAS
FR 05
3.3.90.30 082440015.2.030 Material de Consumo...........................R$ 70.000,00
FR 05
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão