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LEI ORDINÁRIA Nº 5.068/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.068/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 20/03/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.068, DE 20 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS, 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 18 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 082440014.2.096 Material de Consumo............................R$ 11.000,00

3.3.90.39 082440014.2.096 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 16.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 082440014.2.096 Equipamento Material Permanente.........R$ 18.000,00

Atividade 96: Manut. das Atividades com a Gestão do Programa Bolsa Família

FR 05

3.3.90.39 082440013.2.097 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 35.000,00

Atividade 97: Manutenção das atividades da gestão municipal do SUAS

FR 05

3.3.90.30 082440015.2.030 Material de Consumo...........................R$ 70.000,00

FR 05

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão