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LEI ORDINÁRIA Nº 5.075/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.075/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 22/03/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • ENCARNAÇÃO MANZANO
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (CEFAP) PROFª MARIA ALCINDA TOZETTI VELHO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.075, DE 22 DE MARÇO DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2012

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (CEFAP) PROFª MARIA ALCINDA TOZETTI VELHO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (CEFAP) PROFª. MARIA ALCINDA TOZETTI VELHO, o atual Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga anexo ao prédio da UAB – Universidade Aberta do Brasil, nesta cidade.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de março de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0037/2012, de autoria da vereadora Dra. Encarnação Manzano.