Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.075/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- ENCARNAÇÃO MANZANO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.075, DE 22 DE MARÇO DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2012
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (CEFAP) PROFª MARIA ALCINDA TOZETTI VELHO.)
Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA (CEFAP) PROFª. MARIA ALCINDA TOZETTI VELHO, o atual Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Município de Votuporanga anexo ao prédio da UAB – Universidade Aberta do Brasil, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de março de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0037/2012, de autoria da vereadora Dra. Encarnação Manzano.