ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.081/2012
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.081, DE 3 DE ABRIL DE 2012
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$115.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Câmara Municipal de Votuporanga, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinados a:
01. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91 Aplic.Dir.Decor.Oper.entre Órg.,Fund.Entid.Integr.dos Orç.Fiscal e da Seg.Social
3.1.91.13 01.031.0001.2.001 210 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 115.000,00
FR 01
TOTAL.....................................R$ 115.000,00
Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01. ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Unidade Orçamentária: Câmara Municipal
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
3.1.90.13 01.031.0001.2.001 210 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....R$ 115.000,00
FR 01
TOTAL.....................................R$ 115.000,00
Art. 5º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão