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LEI ORDINÁRIA Nº 5.083/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.083/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 03/04/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R380.985,00.

Alterações realizadas

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LEI ORDINÁRIA Nº 5.083, DE 3 DE ABRIL DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R380.985,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 4.629 e suas alterações, de 01 de julho de 2009, para o exercício de 2010 a 2013 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 380.985,00 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e cinco reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 07 – Divisão de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras despesas correntes

3.3.90.00 Aplicações Direitas

3.3.90.39 185410042.2.088 - Outros Serv. De Terc. P. Jurídica..................R$ 380.985,00

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados.

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em especial, a Lei nº 5.059 de 01 de março de 2012.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão