Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 5.084/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.084/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 03/04/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$275.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 5.084, DE 3 DE ABRIL DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4962, DE 29 DE JUNHO DE 2011 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$275.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.962, de 29 de junho de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal de Educação Cultura e Turismo

Unidade Executora: 02 – Departamento de Educação Básica

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 12361007.1.001 Obras e Instalações..........................................R$ 275.000,00

02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão