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LEI ORDINÁRIA Nº 5.085/2012

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.085/2012
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2012
Data 04/04/2012
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3669, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.085, DE 4 DE ABRIL DE 2012

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2012

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3669, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 3.669 de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo, a SAEV e a Câmara Municipal autorizados a celebrar convênio com o Centro Social de Votuporanga, objetivando promover o estágio curricular de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino oficial e particular de ensino médio, técnico, supletivo e superior, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de abril de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social.